terça-feira, 13 de outubro de 2009

TERMO DE COMPROMISSO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA

http://docs.google.com/fileview?id=0B-2eCWg7VnkaZTkwMmQzMmItMzcwZS00NjA3LTk3ZGUtN2JmMWRiNWUwM2Zl&hl=pt_BR

Regimento Eleitoral

Regimento Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Gestão 2009/2010.

http://docs.google.com/fileview?id=0B-2eCWg7VnkaMTBjODk0NjAtOWJkYi00ODM2LWE3NDktNjZiOGFkMDI1Zjk3&hl=pt_BR

Lembrando que as inscrições de Chapa ocorrerá dia 17/10 das 16h às 18h na sede Central do DCE.

Termo de Compromisso para vagas de Representação Discente

TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ____________________________________________, estudante da UFRGS no curso de Graduação em __________________________, portador(a) do RG nº ________________ e do CPF nº ____________________, portador(a) do Cartão UFRGS de nº ____________________, candidato-me para vaga de representação discente junto ao(à) _________________________________________, nas eleições que ocorrerão nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009.
DECLARO estar apto(a) para assumir a vaga de representação discente para a qual ora me candidato, nos termos do Edital de Convocação, da Decisão nº 172/2003 (CONSUN) e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da UFRGS, estando ciente de que o não cumprimento dos requisitos acarretará a impugnação de toda chapa pela qual concorro.
Por fim, assumo o compromisso de, caso eleito(a), assumir e exercer a vaga de representação discente para a qual ora me candidato.
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Local e Data

_______________________________________________
Assinatura

Edital Eleições DCE

Publicado por DCE-UFRGS em Quinta-feira, 17/09/09

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
O CONSELHO DE ENTIDADES DE BASE DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (CEB/DCE/UFRGS), reunido em 17 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 23, IV e VI; 37 e 38 do Estatuto Social e a delegação da UFRGS, CONVOCA eleições para a Diretoria Executiva e representação discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da Universidade, a ser realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009, nos seguintes termos:
Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e para a representação discente junto aos Colegiados Superiores e à Administração Central da UFRGS, para o mandato 2009-2010.
§ 1º As eleições para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS observarão o disposto no Estatuto Social.
§ 2º As eleições para representação discente junto aos Colegiados Superiores e aos órgãos colegiados ligados à Administração Central da Universidade observarão o disposto na Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e serão realizadas pelo DCE/UFRGS por expressa delegação da UFRGS.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral 2009, nos termos do art. 39 do Estatuto Social, com a atribuição de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral será composta por um representante da Diretoria Executiva do DCE/UFRGS e por um representante de cada um dos Centros ou Diretórios Acadêmicos que manifestaram interesse de participar, nesta data, sendo eles: Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR); Centro Acadêmico dos Estudantes de Geologia (CAEG); Centro Estudantil de Relações Internacionais (CERI); Coletivo dos Estudantes de Ciências Sociais (CECS); Centro dos Estudantes Universitários de Engenharia (CEUE); Centro dos Estudantes de História (CHIST); Diretório Acadêmico da Comunicação (DACOM); Diretório Acadêmico da Educação Física (DAEFI); Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (DAECA); Diretório Acadêmico dos Estudantes de Enfermagem (DAEE); Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura (DAFA); Diretório Acadêmico da Faculdade de Educação (DAFE); Diretório Acadêmico da Faculdade de Farmácia (DAFF); Diretório Acadêmico da Geografia (DAGE).
§ 2º As entidades referidas no § 1º deverão indicar, até o dia 9 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), o nome do representante que integrará a Comissão Eleitoral. Após esta data e horário, a Comissão Eleitoral será considerada constituída e não serão aceitas indicações, nem substituições de representantes já indicados, tampouco haverá a indicação de representantes de outras entidades.
§ 3º A primeira reunião da Comissão Eleitoral será realizada no dia 9 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), na sede central do DCE/UFRGS, quando deverá eleger o seu presidente e o seu secretário e aprovar o Regimento Eleitoral.
§ 4º Aqueles que forem indicados como representantes junto à Comissão Eleitoral e vierem a participar de reunião da Comissão Eleitoral não poderão concorrer nas eleições. A chapa que inscrever como candidato algum estudante que já tenha participado de reunião como membro da Comissão Eleitoral será imediatamente impugnada.
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente Edital de Convocação:
I – no dia 17 de outubro de 2009, das 16h (dezesseis horas) às 18h (dezoito horas), serão recebidas as inscrições de chapas na sede central do DCE/UFRGS, na Av. João Pessoa, nº 41, Centro, Porto Alegre/RS;
II – até o dia 21 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão divulgados, pela Comissão Eleitoral, os resultados quanto à homologação das inscrições de chapas;
III – até o dia 22 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão recebidos, pela Comissão Eleitoral, os recursos quanto ao resultado da homologação das inscrições de chapas;
IV – até o dia 23 de outubro de 2009, às 20h (vinte horas), serão julgados, pela Comissão Eleitoral, os recursos eventualmente interpostos quanto à homologação das inscrições de chapas;
V – no dia 26 de outubro de 2009, à zero hora, terá início a campanha eleitoral;
VI – nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2009, respeitado o horário de atividades nas respectivas unidades universitárias, serão realizadas as eleições para a Diretoria Executiva e para a representação discente, observados os termos e as condições estabelecidas do Regimento Eleitoral;
VII – no dia 19 de novembro de 2009, após o encerramento das eleições e a reunião das urnas, em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, será realizado o escrutínio dos votos para a Diretoria Executiva do DCE/UFRGS;
VIII – no dia 21 de novembro de 2009, às 13h (treze horas), em local previamente divulgado pela Comissão Eleitoral, terá início o escrutínio dos votos para a representação discente.
Art. 4º Os estudantes de Graduação da UFRGS regulamente matriculados que desejarem concorrer deverão se organizar em chapas para a Diretoria Executiva e/ou para cada um dos colegiados em que haja vagas de representação discente a serem preenchidas.
§ 1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia de documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula gerado no site da UFRGS, devidamente autenticado, relativo ao período letivo 2009/2.
§ 2º No ato de inscrição de chapas para a representação discente, além dos documentos referidos no § 1º, deverá ser apresentado “termo de compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre, caso eleito, bem como que se encontra apto e atende os requisitos da Decisão nº 172/2003, do CONSUN, e dos arts. 175 e 176 do Regimento Geral da Universidade.
Art. 5º As chapas para a Diretoria Executiva deverão obedecer a uma das seguintes formas em sua estrutura de composição (art. 25 do Estatuto Social):
I – Forma Presidencialista (dez cargos): Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente; ou
II – Forma Colegiada (dez cargos): três Coordenadores-Gerais; Secretário-Geral; Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; 1º Suplente; 2º Suplente; 3º Suplente.
§ 1º As chapas deverão ser compostas por, no mínimo, 10 (dez) candidatos, sendo que todos os cargos previstos devem ser preenchidos.
§ 2º Independente da forma escolhida, além dos cargos apontados no caput, inciso I e II, poderão ser inscritas outras secretarias, coordenadorias e/ou comissões, a critério de cada chapa. Nesta hipótese, os candidatos às secretarias, coordenadorias e/ou comissões também deverão apresentar os documentos previstos no art. 4º deste Edital e atender aos requisitos previstos no Estatuto Social.
§ 3º Não serão homologadas as inscrições de chapas que não observarem uma das estruturas de composição para a Diretoria Executiva previstas no caput, inciso I e II.
Art. 6º As chapas para a representação discente, para cada colegiado superior ou órgão colegiado, deverão inscrever o seguinte número de candidatos, com seus respectivos suplentes:
I – Conselho Universitário (CONSUN): 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes;
II – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;
III – Conselho de Curadores (CONCUR): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
IV – Câmara de Graduação (CAMGRAD): 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes;
V – Câmara de Pesquisa (CAMPESQ): 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;
VI – Câmara de Extensão (CAMEX): 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes;
VII – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
VIII – Coordenadoria de Licenciaturas (COORLICEN): 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
§ 1º Para efeitos de inscrição de chapa e votação, as chapas para representação discente serão consideradas em separado para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, incisos I a VIII.
§ 2º As eleições para a representação discente obedecerão ao sistema proporcional de listas fechadas, para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, inciso I a VIII, e a nominata dos representantes eleitos observará a ordem de preferência dos candidatos apresentada no ato de inscrição de chapa, sendo vedadas alterações posteriores.
§ 3º As chapas para cada um dos colegiados superiores ou órgãos previstos no caput, inciso I a VIII, deverão ser compostas pelo número total de vagas para titulares e respectivos suplentes. Não será homologada a inscrição de chapas que não contenham o total de vagas para o respectivo colegiado superior ou órgão, nem serão admitidas alterações posteriores.
Art. 7º Não serão homologadas as inscrições de chapas para a Diretoria Executiva e/ou para a representação discente compostas por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudante vinculados a um mesmo Centro ou Diretório Acadêmico.
Art. 8º É vedada a realização de campanha por pessoas estranhas às UFRGS, ou que com ela não possuam vínculo no período letivo 2009/2.
Art. 9º Será impugnada a chapa que tenha entre seus candidatos algum estudante que tenha participado, enquanto representante de Centro ou Diretório Acadêmico, de qualquer reunião da Comissão Eleitoral.
Art. 10. Os casos omissão serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observado o Estatuto, este Edital e o Regimento Eleitoral.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.